Você sabia que as gorjetas recebidas em bares e restaurantes não deveriam ser incluídas no faturamento da empresa para fins de cálculo do Simples Nacional? Se você é empresário do setor, entender esse direito pode fazer uma grande diferença na sua tributação.
As gorjetas são valores pagos voluntariamente pelos clientes aos colaboradores, como forma de reconhecimento pelo serviço prestado. Estes valores, embora transitórios no caixa da empresa, pertencem aos trabalhadores e devem ser repassados integralmente a eles.
O faturamento de uma empresa é composto pelos valores que ela efetivamente recebe pela venda de produtos ou prestação de serviços. As gorjetas, no entanto, não representam um ganho real para a empresa, mas sim uma receita que entra e sai do caixa, destinada aos colaboradores. Portanto, incluir essas gorjetas na base de cálculo do Simples Nacional é incorreto e pode resultar em um pagamento indevido de tributos, tendo em vista que ocasiona um alargamento ilegal da Base de Cálculo.
Nesse contexto, as gorjetas não devem compor o faturamento da empresa, pois elas não representam um ganho, mas sim uma obrigação de repasse. Empresas que incluem as gorjetas no cálculo do Simples Nacional podem estar pagando mais impostos do que deveriam.
Essa exclusão é fundamental para reduzir a carga tributária e evitar cobranças indevidas. A jurisprudência tem reconhecido o direito das empresas de excluir as gorjetas do cálculo do Simples Nacional, reforçando que esses valores pertencem ao trabalhador e não ao empregador.
Como proceder?
Empresários que identificam essa situação em suas empresas devem procurar um escritório especializado em direito tributário para revisar seus cálculos e, se necessário, buscar a restituição de tributos pagos a maior. Para mais informações ou para consultar sobre o seu caso específico, entre em contato conosco.
Patriota & Soares Advogados